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MEU PATRÃO NÃO QUER ME MANDAR EMBORA E EU NÃO QUERO “PEDIR AS CONTAS”

Essa questão é muito comum: o empregado, por motivos pessoais, decide que quer sair da empresa e procura o seu patrão com a proposta de ser demitido, pois pretende receber todas as verbas rescisórias e principalmente: levantar seu FGTS e dar entrada no seguro desemprego.


Acontece que o empregador não é obrigado a mandar alguém embora e arcar com todos estes custos apenas porque o empregado assim deseja.

Se você está descontente com seu emprego, por qualquer razão pessoal (e não por alguma ilegalidade cometida pelo empregador) você deve arcar com as consequências desta decisão.



REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017

Antes da Reforma Trabalhista não havia qualquer possibilidade legal do empregado e do empregador fazerem um acordo de desligamento que pudesse, ao mesmo tempo, atender a vontade do empregado em ser desligado da empresa e de atender a vontade do empregador em desligar o empregado sem ter que desembolsar os 40% da multa do FGTS.

Na prática o que acontecia era que muitas empresas diante desse impasse exigiam que o trabalhador abrisse mão da multa de 40% do FGTS, lhe devolvendo este valor “por fora”, em troca desta falsa demissão. Esta prática nunca existiu na legislação e pode inclusive caracterizar crime.



ACORDO PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Com a inclusão do art. 484-A na CLT, o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de trabalho passou a ser válido. Neste caso são devidas as seguintes verbas trabalhistas:


- Metade do aviso prévio, se indenizado;

- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;

- Todas as demais verbas trabalhistas (saldo salário, férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário) na integralidade;

- Saque de 80% do saldo do FGTS (o restante do FGTS continua depositado na conta vinculada);

- O empregado não tem direito ao benefício do seguro-desemprego;





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